LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor desde setembro/2020 e afeta todas as empresas no Brasil.
Cada Empresa deve entender qual sua situação perante à conformidade com a LGPD, avaliando a privacidade dos dados pessoais (de clientes, funcionários, parceiros, terceirizados, etc) que são tratados.
A sólida experiência da Tradeplan CP, vem da atuação há mais de 25 anos com Sistemas de Gestão Empresarial em Empresas no Brasil e América Latina.
O que é LGPD?
LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados, LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, que entrou em vigor no Brasil em 18/09/2020, com sanções validas a partir de 01/08/2021.
Seu objetivo é regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas, de forma que os cidadãos brasileiros tenham mais segurança e controle sobre as suas informações, protegendo a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos, estabelecendo regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas.
Esses dados podem ser números de documentos como RG, CPF, PIS, endereço, ou aqueles considerados pela LGPD como mais “sensíveis” — por exemplo: origem racial ou étnica, filiação a organizações políticas ou religiosas, informações genéticas e de biometria ou de orientação sexual e de saúde.
Quem é obrigado a cumprir a LGPD?
Todas as Empresas no território nacional têm a obrigação de atender os requisitos da LGPD em relação ao tratamento de dados pessoais, sejam de funcionários, clientes, fornecedores, contratados e terceiros.
Onde e quando a LGPD influencia as Empresas?
As Empresas que fazem tratamento de dados pessoais (coleta, armazenamento, processamento, arquivamento, transmissão e descarte) devem atender os requisitos de privacidade que a LGPD define, garantindo e provando que tudo que faz parte dos processos que tratam dados pessoais são relacionados com a finalidade legítima/legal do que está sendo oferecido ao titular do dado, ou tem consentimento expresso e claro do titular para que a utilização de seu dado pessoal seja feita.
A partir da LGPD, todo titular de dado pessoal tem o direito de requisitar junto à Empresa que trata seus dados: informação sobre o que estão fazendo com seus dados, alteração dos dados, deleção dos dados, revogação do consentimento de uso dos dados e fazer portabilidade dos dados, além de outras atividades detalhadas no capítulo III da Lei que trata “Dos Direitos do Titular”.
O que eu tenho que fazer para atender a LGPD?
Para que as Empresas se adequem à LGPD, se faz necessário ter uma clara visão de todos os processos e atividades que envolvem tratamento de dados pessoais, a fim de formalizar os controles necessários que garantam a privacidade dos titulares, ou seja, só usar dados pessoais para o que for finalidade legítima, devidamente documentada, ou quando existir o claro consentimento do titular para o uso declarado.
Todo o Sistema de Privacidade de Dados deve ser documentado, para que a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados tenha acesso quando for solicitado, conforme definido na Lei.