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Acesso de clientes

A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor desde setembro/2020 e afeta todas as empresas no Brasil.

Cada Empresa deve entender qual sua situação perante à conformidade com a LGPD, avaliando a privacidade dos dados pessoais (de clientes, funcionários, parceiros, terceirizados, etc) que são tratados.

A sólida experiência da Tradeplan CP, vem da atuação há mais de 25 anos com Sistemas de Gestão Empresarial em Empresas no Brasil e América Latina.

O que é LGPD?

LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados, LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, que entrou em vigor no Brasil em 18/09/2020, com sanções validas a partir de 01/08/2021.

Seu objetivo é regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas, de forma que os cidadãos brasileiros tenham mais segurança e controle sobre as suas informações, protegendo a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos, estabelecendo regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas.

Esses dados podem ser números de documentos como RG, CPF, PIS, endereço, ou aqueles considerados pela LGPD como mais “sensíveis” — por exemplo: origem racial ou étnica, filiação a organizações políticas ou religiosas, informações genéticas e de biometria ou de orientação sexual e de saúde.

Quem é obrigado a cumprir a LGPD?

Todas as Empresas no território nacional têm a obrigação de atender os requisitos da LGPD em relação ao tratamento de dados pessoais, sejam de funcionários, clientes, fornecedores, contratados e terceiros.

Onde e quando a LGPD influencia as Empresas?

As Empresas que fazem tratamento de dados pessoais (coleta, armazenamento, processamento, arquivamento, transmissão e descarte) devem atender os requisitos de privacidade que a LGPD define, garantindo e provando que tudo que faz parte dos processos que tratam dados pessoais são relacionados com a finalidade legítima/legal do que está sendo oferecido ao titular do dado, ou tem consentimento expresso e claro do titular para que a utilização de seu dado pessoal seja feita.

A partir da LGPD, todo titular de dado pessoal tem o direito de requisitar junto à Empresa que trata seus dados: informação sobre o que estão fazendo com seus dados, alteração dos dados, deleção dos dados, revogação do consentimento de uso dos dados e fazer portabilidade dos dados, além de outras atividades detalhadas no capítulo III da Lei que trata “Dos Direitos do Titular”.

O que eu tenho que fazer para atender a LGPD?

Para que as Empresas se adequem à LGPD, se faz necessário ter uma clara visão de todos os processos e atividades que envolvem tratamento de dados pessoais, a fim de formalizar os controles necessários que garantam a privacidade dos titulares, ou seja, só usar dados pessoais para o que for finalidade legítima, devidamente documentada, ou quando existir o claro consentimento do titular para o uso declarado.

Todo o Sistema de Privacidade de Dados deve ser documentado, para que a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados tenha acesso quando for solicitado, conforme definido na Lei.

Se sua Empresa tem interesse em ter um diagnóstico da situação frente aos requisitos da LGPD, preencha os dados abaixo, e receba nosso e-book.
O preenchimento do cadastro autoriza a equipe da TRADEPLAN a usar os dados para contato com sua Empresa, a fim de ofertar consultoria de implementação da LGPD. Os dados do cadastro serão armazenados pelo período de 1 ano, a partir de seu preenchimento, sendo então deletados.

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